Enquanto deputado municipal fiz chegar ao município uma
recomendação no sentido de fazer cumprir a lei geral sobre o IMI nos centros
históricos de localidades património mundial da UNESCO.
Fi-lo na assembleia municipal extraordinária realizada já
este mês e fi-lo no ponto referente ao IMI que a Câmara mandou colocar na ordem
de trabalhos. Tudo normalíssimo, a única coisa extraordinária foi mesmo a Assembleia Municipal.
E que nos diz a lei geral do país? Diz-nos que os prédios
localizados nos centros históricos de sítios património da humanidade são
isentos de IMI desde que os donos os tenham em bom estado de conservação. Nada
mais justo! Estamos afinal a falar de algo tão distinto como “património da
humanidade” e tal lei não é mais que um incentivo fiscal a que todos zelem pelo
seu património mantendo-o arranjados.
O CDS mais uma vez esteve na primeira linha da defesa do
interesse dos munícipes e da minha parte não tenho dúvidas de que a lei será
cumprida em Elvas.
Perguntou-me um órgão de informação onde é que eu achava que
a Câmara deveria ir buscar o dinheiro que vai perder com a aplicação da lei. A
resposta saiu-me simples, direta e frontal – às grandes obras que não fazem
qualquer sentido como sejam as piscinas nas freguesias.
Tenho dito!
pois mas essa despesa de fazer piscinas acontece um ano ou em dois e depois onde se vão buscar os quase 400 mil euros (estimativa com base em Évora)que ficarão a faltar no orçamento?
ResponderEliminarObrigado pela participação. Não creio que por cá chegue a tanto, no entanto se a lei o diz e se a lei é para aplicar terá mesmo de avançar. A Câmara pode muitíssimo bem viver sem um valor que rondará os 180.000 euros por ano.
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