quinta-feira, 26 de julho de 2012

IMI - Explicação



Enquanto deputado municipal fiz chegar ao município uma recomendação no sentido de fazer cumprir a lei geral sobre o IMI nos centros históricos de localidades património mundial da UNESCO.

Fi-lo na assembleia municipal extraordinária realizada já este mês e fi-lo no ponto referente ao IMI que a Câmara mandou colocar na ordem de trabalhos. Tudo normalíssimo, a única coisa extraordinária foi mesmo a Assembleia Municipal.

E que nos diz a lei geral do país? Diz-nos que os prédios localizados nos centros históricos de sítios património da humanidade são isentos de IMI desde que os donos os tenham em bom estado de conservação. Nada mais justo! Estamos afinal a falar de algo tão distinto como “património da humanidade” e tal lei não é mais que um incentivo fiscal a que todos zelem pelo seu património mantendo-o arranjados.

O CDS mais uma vez esteve na primeira linha da defesa do interesse dos munícipes e da minha parte não tenho dúvidas de que a lei será cumprida em Elvas.

Perguntou-me um órgão de informação onde é que eu achava que a Câmara deveria ir buscar o dinheiro que vai perder com a aplicação da lei. A resposta saiu-me simples, direta e frontal – às grandes obras que não fazem qualquer sentido como sejam as piscinas nas freguesias.

Tenho dito!

2 comentários:

  1. pois mas essa despesa de fazer piscinas acontece um ano ou em dois e depois onde se vão buscar os quase 400 mil euros (estimativa com base em Évora)que ficarão a faltar no orçamento?

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  2. Obrigado pela participação. Não creio que por cá chegue a tanto, no entanto se a lei o diz e se a lei é para aplicar terá mesmo de avançar. A Câmara pode muitíssimo bem viver sem um valor que rondará os 180.000 euros por ano.

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